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TJSP · Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0006724-84.2010.8.26.0320 (320.01.2010.006724) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rosali Chinelatto de Campos - Banco Hsbc Bank Brasil Sa - Ciência às partes da baixa dos autos, para fins de homologação, por este Juízo de primeiro grau, do acordo noticiado (fl. 183). HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação proposta pelo requerido às fls. 174/177, aceita pela autora à fl. 182. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo ao banco requerido o prazo de 15 dias para que comprove o pagamento previsto no acordo, que deverá ser efetuado em conta bancária previamente indicada pela parte autora nos autos. Fica autorizada a realização do pagamento por meio depósito judicial, em caso de não indicação prévia ou impossibilidade de pagamento por meio da conta bancária indicada; bem como autorizada a expedição de Mandados de Levantamento Eletrônicos de parcelas depositadas judicialmente nos autos, em favor da parte credora, devendo esta apresentar, para tanto, o competente formulário preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Anote-se. Cumpridas as providências, dê-se ciência à parte autora e, transitado em julgado, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA (OAB 140303/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
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