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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0006722-47.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: WILANILDO DE ALMEIDA PINHEIRO
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, deixou de juntar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Ante o exposto, DETERMINO:
1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a necessidade da concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentação idônea que demonstre sua situação de hipossuficiência financeira, ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0006722-47.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: WILANILDO DE ALMEIDA PINHEIRO
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em consideração a manifestação da parte exequente no evento 17, DETERMINO:
1. PROCEDA-SE à retificação do valor da causa, nos termos requeridos pela parte exequente no evento 17;
2. Após, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo legal, proceda à elaboração dos cálculos referentes às custas processuais e à taxa judiciária;
2. Após, VOLTEM os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.