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TJSP · Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Processo 0006720-40.2024.8.26.0196 (processo principal 1001194-46.2022.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Lucilei dos Santos Oliveira - Vistos. Processo em ordem. 1. Foi realizada a instrução do processo e concedeu-se a pretensão. 2. Foi iniciada a execução do julgado: ofereceu-se a conta exequenda. 3. Intimação do contrário, com impugnação ofertada (fls. 58/67). 4. Manifestação e concordância com a impugnação (fls. 97). 5. O incidente foi preparado e veio para conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. Vejamos. Pretensão e processamento. Execução iniciada, com incidente. Conta contrariada, com concordância (fls. 58/67 e 97). Conta incontroversa. Homologação necessária. Este o direito. Dispositivo 1. Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes [artigo 487, inciso III, alíneas "a" e "b" e artigo 775, ambos do Código de Processo Civil], (a) reconheço a regularidade da conta exeqüenda indicada (fls. 58/67 e 97) e (b) estando concordes, homologo-a para que produza seus regulares efeitos de direito por sentença, extinguindo o incidente com resolução de mérito. Regularmente transitada esta decisão em julgado, para pagamento, providencie a parte exequente para a solicitação do ofício requisitório nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Textualmente: "(...) 1. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou papel). O interessado interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente Processual", Classes: "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido /Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov /Peticionamento Eletrônico/Default.Aspx); No seguimento "Advogado", "Ver mais", "Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios", no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br /Institucional/Depre/Default.Aspx?f=1 /Título: "Orientações para os Advogados", subtítulos: Peticionamento de incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório". 2. Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais: pela isenção legal e gratuidade processual, não cabendo o reembolso de valores. 3. Inexiste distribuição de sucumbência. A parte concordou de imediato com a conta. Cada litigante arcará com o custo de seu patrono. 4. Solicitada a expedição do ofício (precatório ou RPV) aguarde-se o pagamento para a extinção definitiva da ação, ficando suspenso o processo [artigos 921, inciso I e 922, ambos do Código de Processo Civil]. 5. No silêncio, aguarde-se a providência em arquivo. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 8 de setembro de 2026. - ADV: BIANCA DO NASCIMENTO MENEGHETTI OLIVEIRA (OAB 325961/SP)
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