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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 0006713-30.2013.8.22.0007 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: ALTEMIR BRIZON, CPF nº 84129271768, LINHA 07, GLEBA 07, LOTE 10, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA MSH BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 09516862000146, A. BRASIL 1105, NÃO INFORMADO LIBERDADE - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Não havendo notícias acerca de bens passíveis de penhora, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no (art. 40, §§ 2º e 3º, da LEF.) Decorrido o prazo de suspensão, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso do prazo prescricional intermitente ( art. 40, §§ 2º e 3º, da LEF.). Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito