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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 22ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006709-50.2013.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA, RAIMUNDO CORREIA ALVES, LIRA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DE MELO GALVAO - PE19924 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO CAVALCANTI AMARANTE - PE42355 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LARISSE SALVADOR BEZERRA DE VASCONCELOS - PE28332 SENTENÇA dsn Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal promovida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em detrimento do(a) DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA e OUTRO, em foi noticiado o cancelamento da(s) CDA(s) executadas nesta demanda. Nos termos do art. 26, da Lei n. 6.830/80, "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes". Em face do exposto, extingo o presente processo, sem condenação em custas ou honorários de sucumbência adicionais. Quanto às duas execuções fiscais reunidas a este processo mestre (decisão de fls. 89/91), observo que a n. 0004480-83.2014.4.05.8300 já foi extinta e a n. 0003223-23.2014.4.05.8300 está sobrestada em razão da sua reunião a este feito. Assim, considerando que a ação n. 0003223-23.2014.4.05.8300 não foi extinta e que a suas inscrições ainda estão ativas, fica transferida a penhora dos imóveis penhorados e não leiloados (vide fls. 164 e seguintes) para aquele processo, devendo a secretaria trasladar cópia desta sentença as peças processuais pertinentes para a referida execução. Intime-se.