Processo no TRF1

Processo 0006706-53.1999.4.01.3400

Intimação · 16 publicações · desde 1999

Como saiu no Diário

Intimação publicada em 29/10/2026

Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0006706-53.1999.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VR VALES LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO

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: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF06157, LUANA FREITAS SANTANA - DF41068 e LUIZ CARLOS BETTIOL - DF00222 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: VR PARTICIPACOES LTDA LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VALE REFEICAO LTDA LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR VALES LTDA. LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR SERVICOS E NEGOCIOS LTDA LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR ALUGUEIS E SERVICOS S.A. LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR VENDAS DIRETAS LTDA LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VALE REFEICAO ADMINISTRACAO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS S/A LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) SMART.NET BRASIL LTDA LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR VIAGENS E TURISMO LTDA LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) VR FACTORING LTDA LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) REC FARIA LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ CARLOS BETTIOL - (OAB: DF00222) BANCO VR S/A LUANA FREITAS SANTANA - (OAB: DF41068) LUIZ ALBERTO BETTIOL - (OAB: DF06157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2261540921 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0006706-53.1999.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VR VALES LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF06157, LUANA FREITAS SANTANA - DF41068 e LUIZ CARLOS BETTIOL - DF00222 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO ID 2189890098: Intime-se a União (FN) a se manifestar sobre o pedido de sucessão processual das autoras originárias incorporadas pelas requerentes incorporadoras VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A e BANCO VR S/A. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre o pedido de levantamento formulado na petição de ID 2183850593, em cumprimento ao despacho de ID 2185971028. Prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso a União apresente impugnação, intimem-se as exequentes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Não havendo impugnação da executada ao pedido de sucessão processual, ficarão admitidas as empresas incorporadoras VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A e BANCO VR S/A no polo ativo, nos termos do art. 778, IV, do CPC, conforme os atos societários acostados à petição de ID 2183850593, devendo ser retificada a autuação de acordo com a petição de ID 2189890098, inclusive quanto às novas denominações das demais empresas exequentes. 4. Por sua vez, não sendo impugnado o pedido de levantamento formulado na petição de ID 2183850593, esse ficará deferido, nos termos do despacho de ID 2185971028. Intimem-se as exequentes para apresentarem os dados necessários às transferências bancárias, conforme a Orientação Normativa COGER nº 10134629, de 22/04/2020 (https://www.trf1.jus.br/trf1/conteudo/atos/orientacoes/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20Normativa.pdf), no prazo de 15 (quinze) dias. 5. A referida orientação normativa estabeleceu, em seu art. 2º, caput, que, como regra, "No levantamento de depósitos judiciais, o juiz deverá, por meio de ofício ou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente (...)". Com isso, a expedição de alvará de levantamento tornou-se exceção: "(...) o uso de alvará ou mandado de levantamento de valores deverá restringir-se às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos". 6. Sem impugnação da União e após o cumprimento dos itens 3 e 4, solicite-se à Agência 0975 da CEF que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda às transferências dos saldos das contas judiciais referidas na petição de ID 2183850593 para as contas particulares a serem indicadas pelos respectivos credores (item 4), observando-se que há levantamentos integrais e parciais, bem como conversões em renda da União a serem realizadas, conforme indicado na referida petição. Para essa finalidade, confiro à presente decisão força de ofício. 7. Após, intimem-se as partes para ciência, concedendo-se prazo de 5 (cinco) dias às exequentes e prazo em dobro à União. 8. Nada mais havendo, suspenda-se a tramitação destes autos até o julgamento definitivo dos EE 0003618-45.2015.4.01.3400. Brasília/DF, na data da assinatura digital. JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Juiz Federal Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Cível da SJDF

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