Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul
Rua Dr. Montaury, 2107 - 5º andar - Madureira - Caxias do Sul/RS - CEP: 95.020-190 - Fone: 54-3228-1988 - E-mail: frcaxsul2vecr@tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAXIAS DO SUL
2ª VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE CAXIAS DO SUL
Processo nº. 0006704-45.2012.8.21.0132
Processo nº: 0006704-45.2012.8.21.0132
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): Dorival Arduíno da Silva
Vistos.
Considerando a superveniência do Provimento nº 02/2026-CGJ, datado de 16/01/2026, que
alterou a Consolidação Normativa Judicial, a competência plena para o processamento da execução, nos
casos de apenados submetidos à monitoração eletrônica, livramento condicional, prisão domiciliar, PRD,
sursis, execução autônoma de Pena de Multa ou execução de ANPP, passou a ser atribuída ao Juízo do
local de domicílio da parte executada, nos termos da nova redação do art. 941, § 4º, inciso V, da CNJ.
No caso, tendo em vista que o apenado possui domicílio em Taquara/RS, e encontra-se em
Livramento Condicional, impõe-se o declínio da competência em favor da Vara de Execução Criminal
Regional daquela Comarca.
Diante disso, declino da competência para o processamento da execução penal ao
Juízo da 2ª Vara Criminal Taquara/RS.
Remetam-se os autos, com urgência.
Diligências legais.
Caxias do Sul, 08 de setembro de 2026.
Paula Moschen Brustolin Fagundes
Magistrado(a)