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0006704-21.2017.8.14.0017

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0006704-21.2017.8.14.0017 REQUERENTE: TERESA ALVES PINHEIRO Nome: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: A. Joaquim Pereira de Queirós ou Rodovia PA, 406, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO Vistos. Considerando a certificação do trânsito em julgado da sentença de procedência proferida nos autos, que condenou o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, bem como ao pagamento das parcelas pretéritas, acrescidas de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, conforme estabelecido no decisum, determino o regular prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. Verifico, ainda, que a parte autora já apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito, razão pela qual recebo a petição como requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando tratar-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, INTIME-SE o INSS, por seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise dos cálculos e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Conceição do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA

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