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TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006702-79.2025.8.16.0190 Processo: 0006702-79.2025.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Inscrição Indevida no CADIN Valor da Causa: R$11.496,35 Requerente(s): Emerson Luiz Rodrigues LUIZ ALVES DA SILVA FILHO Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Município de Maringá/PR Vistos, etc. 1. Com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida no mov. 65tha.1, pela Juíza Leiga, Dra. NATHALIA FONTANA. 2. Intimem-se. 3. Cumpra-se. Maringá, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito Substituta
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