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TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006697-43.2026.4.05.8312 AUTOR: EDICLEIDE MARCOLINA ARAUJO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERON RAMOS TOMAZ DA SILVA - PE27770 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON CLAYTON DE LIMA MEDEIROS - PE26095 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARTA VEREDA BARBOSA BARROS VITAL - PE54457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 06 (seis) meses de antiguidade, ou certidão eleitoral na qual conste o endereço completo da parte autora. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá apresentar certidão de casamento. Caso esteja em nome de terceiro, este deverá apresentar declaração com firma reconhecida ou assinada por duas testemunhas, com a respectiva documentação de identificação (RG/CPF), que o autor(a) reside no endereço informado no comprovante de residência anexado aos autos, constando na declaração ciência da pena prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro. - Apresentar a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, conforme Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03 de abril de 2020, cujo modelo se encontra no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf. Em caso declarante analfabeto, o documento deverá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, com a respectiva documentação de identificação (RG/CPF). - Apresentar justificação sobre o valor atribuído à causa, considerando que o valor desta deve refletir o proveito econômico que se almeja obter com o ajuizamento desta ação. Em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, o valor da causa será igual à soma dessas prestações, considerando-se que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, no caso de obrigação por tempo indeterminado, conforme disposto no art. 292, §§ 1º e 2º do CPC. - Tendo em vista a escassez de recursos materiais, a escassez de peritos cadastrados neste Juízo e a enorme demanda de processos que ensejam realização de perícia, especificar a parte autora a enfermidade preponderante ensejadora da suposta incapacidade, ante a impossibilidade de nomeação de vários peritos. - Indicar, precisamente, na petição inicial, nos termos do Art. 129-A da Lei 8213/91: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho/PE, 8 de setembro de 2026 RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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