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TJPR · Juizado Especial Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006695-84.2024.8.16.0170 Processo: 0006695-84.2024.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.221,32 Polo Ativo(s): PAULO HORACIO PEREIRA (CPF/CNPJ: 643.698.389-91) Área Rural, 1 Linha São Paulo, Rua Boa Vista 1 - Área Rural de Toledo - TOLEDO/PR - CEP: 85.919-899 - E-mail: bonetti.adv@outlook.com - Telefone(s): (45) 99831-8778 Polo Passivo(s): ANDRÉ LUIS SAIBERT (CPF/CNPJ: 068.952.699-75) Rua Piratantã, s/n - Cidezal I - SAPEZAL/MT - CEP: 78.365-070 - Telefone(s): (45) 99917-7124 / (65) 98107-8497 / (65) 99686-0670 / (65) 99627-0852 1. A decisão de mov. 55 autorizou buscas, pela Secretaria, no sistema eletrônico INFOJUD, comumente mais eficazes para o conhecimento de atual endereço. Aquela decisão expôs, ainda, que é ônus da parte demandante informar o endereço da demandada, mas, sopesando, de um lado, o direito ao acesso à Justiça e, de outro, os princípios que regem o procedimento processual nos Juizados Especiais, determinou buscas, pela Secretaria, nos referidos sistemas. Devidamente cumprida aquela ordem e, apesar disso, não encontrado o réu, indefiro o pedido de novas diligências judiciais. 2. Concedo à demandante 15 (quinze) dias para fornecer o atual endereço da parte contrária e/ou se manifestar acerca da eventual aplicabilidade ao caso do § 4º do art. 52 da Lei dos Juizados Especiais (n. 9.099/1995): "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 3. Após, à conclusão. Toledo, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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