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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006695-34.2024.8.26.0032/SPEXEQUENTE: EDGAR MAGAINE CAVAZZANA ADVOGADO(A): EDMARA MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB SP236653) SENTENÇA Assim, diante do exposto e considerando que a extinção do processo independe de intimação pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95), nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE c.c artigo 53, § 4º, c.c. artigo 51 "caput", da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução.
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