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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0006693-84.2007.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$6.017,84 Exequente(s): JULIO CESAR COELHO PALLONE Executado(s): DACYMAR CAPUTO DE CARVALHO representado(a) por CAIO QUERNE DE CARVALHO Diante da concordância das partes, assim como do Ministério Público, homologo o cálculo do mov. 362, declarando a quitação da dívida em maio de 2026, bem como reconhecendo a existência de saldo credor em favor do executado do importe de R$ 399,59 naquele mês. Assim, expeça-se alvará eletrônico de R$ 11.788,12 em favor da parte exequente, resultante da subtração de R$ 399,59 frente ao saldo existente na conta judicial em 26.05.2026 (data do crédito correspondente ao mês de maio). Confirmada a operação, expeça-se novo alvará em favor da executada, objetivando o levantamento do numerário remanescente. Após, nada sendo requerido em 15 dias, voltem os autos conclusos para a extinção. Intimem-se. Maringá, 17 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito