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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006691-96.2026.8.16.0034 Processo: 0006691-96.2026.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.008,00 Autor(s): Edna Aleixo Kwiatkowsky Réu(s): BANCO SAFRA S A DESPACHO Vistos, 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 98, assegura a concessão dos benefícios da justiça gratuita para aqueles que estejam em situação de insuficiência de recursos, ou seja, que não detenham condições de arcar com as custas e as despesas processuais, assim como os honorários advocatícios sem que isso importe em prejuízo à subsistência. A despeito da presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoal natural (CPC, art. 99, §3º), não se pode descurar que a gratuidade, por se tratar de medida semelhante à isenção tributária, deve ser fiscalizada e concedida com rigor. Do contrário, o deferimento indiscriminado da benesse acaba por incrementar indevidamente os custos necessários à manutenção do Poder Judiciário, prejudicando o sistema como um todo. 2. No caso posto, a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porém, os documentos apresentados não são suficientes para comprovação da alegada insuficiência de recursos. 3. Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, sob pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2º): a) Comprovantes de rendimentos atualizados (v.g., holerites, pró-labores, extratos de benefício previdenciário, recibos, extratos de aplicativos etc.), ref. aos últimos 03 (três) meses; b) Extrato bancário de todas suas contas, ref. aos últimos 03 (três) meses; e c) Quaisquer outros documentos, em acréscimo, que entender pertinente. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta