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TJSP · Foro 11 - Núcleo 4.0 - Unidade 11 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 0006691-55.2012.8.26.0278 (apensado ao processo 0011850-57.2004.8.26.0278) (278.01.2012.006691) - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - E.g. Produtos Alimentícios e Temperos Ltda Me - Ante o exposto, REJEITO E JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL sem resolução de mérito, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80 (ausência de garantia da execução); arts. 485, I e IV e 918, II, CPC/15 c/c art. 1º da Lei 6.830/80. No mais, registro que a sentença observa o IRDR 30 deste TJSP, que firmou a seguinte tese: "O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FICA CONDICIONADO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 16, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 6.830/80". Condeno a parte embargante às custas e despesas processuais, JÁ RECOLHIDAS. Não há condenação em honorários advocatícios, no presente caso, pois não houve a intimação da Fazenda Pública. Matérias de ordem pública podem ser provocadas por meio de petição (art. 518, CPC) na execução fiscal. - ADV: MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 254937/SP)
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