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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Junte-se a petição apontada na árvore processual. Considerando o decurso do prazo requerido à fl. 272, à inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, observando especialmente o determinado no despacho de fl. 268, sob pena de remoção da inventariança.
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