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TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão
Nº do processo: 0006691-06.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARINETE POJO QUARESMA Advogado(a): ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE - 5508AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: A parte credora juntou nova procuração, requerendo a habilitação de seu novo advogado, Dr. ALUÍSIO LEITE, OAB/AP nº 5508-A, para representá-la no presente feito.Não foi juntado substabelecimento nem revogação do mandato judicial anteriormente concedido ao advogado LUD BERNARDO ALCOFORADO, OAB/AP 3375, conforme procuração e contrato anexados no movimento 1. Assim, entendo ser dever de urbanidade, consoante disciplinam o Código de Ética e o Estatuto da OAB, que o referido advogado seja cientificada do teor da petição juntada no movimento 23, bem como da presente decisão.ANTE O EXPOSTO, proceda-se da seguinte forma:i) Habilite-se o novo advogado da parte credora, Dr. ALUÍSIO LEITE, OAB/AP nº 5508-A, devendo, doravante, todas as intimações serem realizadas em nome deste.ii) Cientifique-se o advogado LUD BERNARDO ALCOFORADO, OAB/AP 3375 acerca do teor da petição juntada no movimento 23, bem como da presente decisão.Intimem-se.
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