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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 0006689-47.2019.8.26.0082 (processo principal 1001374-55.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Daluci Regina Nogueira Lima - Fernando Aparecido de Oliveira - - Aline Aparecida S. Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade, pois entendo que não se cuida de hipótese legal a tanto. Com efeito, a indisponibilidade é medida de caráter assecuratório e cautelar, que não pode servir de sucedâneo à penhora. Nesse sentido, o próprio Provimento CNJ n° 39/2014, que inclusive indica as hipóteses legais de cabimento da medida. Assim é que somente pode ser decretada quando instado o poder geral de cautela do juiz, o que não é caso. Também não pode servir como instrumento de localização de bens imóveis do devedor, ainda que estejam esgotadas outras formas de busca de bens, uma vez que a pesquisa de bens imóveis para fins de penhora é amplamente possivel pelo credor junto ao sistema ARISP, no âmbito do Estado de São Paulo, dispondo o CNJ também de sistema próprio e nacional a respeito, veiculado pelo Provimento n° 89/2019. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS FERNANDES ANDRADEZ (OAB 295484/SP), ALEXANDRE DE JESUS FERNANDES ANDRADEZ (OAB 295484/SP), AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)