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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 0006689-21.2022.8.26.0477 (processo principal 1016419-73.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lebensztajn & Cia Ltda Madeiramar - Ligia Marilia Goncalves Lins de Oliveira - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1098, parágrafo 5º, das NSCGJ e artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, posto que a presente execução/cumprimento de sentença foi ajuizada antes da alteração pela Lei 17.785/2023. Desta forma, providencie a serventia o cálculo das custas a serem recolhidas, certificando-se. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, intime-se a parte vencida, por carta, para providenciar o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição em dívida ativa (artigo 1098, parágrafo 2º, das NSCGJ), considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WANDETE CECILIA LINS DE OLIVEIRA (OAB 165130/SP), NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP)
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