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0006687-70.2008.8.26.0306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de José Bonifácio - SEF - Setor de Execuções Fiscais

    Processo 0006687-70.2008.8.26.0306 (306.01.2008.006687) - Execução Fiscal - Municipais - Fazenda Municipal de José Bonifácio - Edson de Oliveira Severino - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Por consequência, determino o cancelamento da penhora de bens, formalizada às fls. 30, liberando o(a)(s) depositário(a)(s) do encargo. Intime(m)-se o(a)(s) depositário(a)(s). Serve a presente como ofício. 2- Por consequência, determino a remoção da restrição sobre o veículo bloqueado as fl. 102, pelo sistema RenaJud, comprovando-se nos autos. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ), bem como os Comunicados nº 921/2023 e 358/2025. Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO (OAB 107663/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)

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