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TJPR · 1ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0006686-50.2009.8.16.0170 Processo: 0006686-50.2009.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Consórcio Valor da Causa: R$407.897,42 Exequente(s): JACKELINE MARCANTE DALLAGNOL RODRIGO BRUM Executado(s): IVAN JOSE SCHNEIDER MERCANTIL CONSORCIOS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME VERA TOKARSKI DECISÃO 1. Conforme se extrai dos autos, após a expedição de carta de intimação ao Executado Ivan acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, a correspondência foi devolvida com a anotação "desconhecido" (seq. 395). Na sequência, a parte Exequente requereu a dispensa da intimação pessoal do Executado, bem como a conversão da indisponibilidade em penhora, ao argumento de que este permaneceu revel na fase de conhecimento e se encontra em local incerto e não sabido. Entretanto, embora a tentativa de intimação por via postal tenha restado infrutífera, tal circunstância, por si só, não autoriza concluir pela impossibilidade de localização do Executado, tampouco afasta a observância do procedimento previsto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, impondo-se a realização de diligência complementar para resguardar o contraditório e evitar eventual nulidade processual. 1.1. Diante do exposto, indefiro, por ora, o requerimento formulado na seq. 398. 1.2. Expeça-se nova intimação, nos termos da decisão de seq. 383, a ser cumprida por Oficial de Justiça. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 04 de agosto de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
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