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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0006682-57.2026.8.26.0196 (processo principal 1012096-05.2015.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.P.S. - Tendo em vista a satisfação do débito que motivou o ajuizamento da presente execução, julgo-a extinta com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária desde o processo de conhecimento. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: LORENA CINTRA MARTINS (OAB 433605/SP)
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