Publicações do processo

0006681-89.2026.8.04.5400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível · Decisão

    D E C I S à O Trata-se de ação ordinária. Após a decisão inicial, restou frustrada a Citação Eletrônica registrando o Projudi “LEITURA DE CITAÇÃO AUSENTE”. Pois bem. A citação eletrônica é regulamentada em ato normativo do CNJ – Resolução 455 de 27/04/2022 (art. 20) e novo Código de Processo Civil (art. 246), in verbis: Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Portanto, nos termos do §3º do art. 20 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, para os casos de citação eletrônica, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação de ausência de citação para os fins previsto no §1º-A do art. 246 do CPC – citação pelos meios ordinários: correios, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, edital. Ante o exposto, com fundamento no §3º do art. 20 da Resolução nº 455/2022 do CNJ c/c §1º-A do art. 246 do CPC, DETERMINO a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO nos termos da decisão inicial por OFICIAL DE JUSTIÇA aos demandados que possuem sede ou filial em Manacapuru. Dentro do prazo para contestar, deverá o demandado, nos termos do art. 246, § 1º-B, do CPC, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de incorrer em multa de 5% do valor da causa, por ser tal omissão considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C, do CPC). Conste-se a advertência de que se considera válida e eficaz a citação recebida na filial da pessoa jurídica, mesmo que por funcionário sem poderes de gerência, desde que não haja ressalvas de imediato – Teoria da Aparência, desde que o documento seja recebido por pessoa que se identifique como representante ou funcionário. Força de mandado, devendo estar acompanhada da inicial. Cumpra-se com urgência.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.