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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 0006680-59.2022.8.26.0477 (processo principal 1015045-90.2019.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Real Frutas - Eireli - Benedito de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento no artigo 136 do Código de Processo Civil e no artigo 50 do Código Civil, para: a) DESCONSIDERAR a personalidade jurídica da empresa IMPÓRIO SOUZA EIRELI (inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.864.139/0001-77); b) DETERMINAR A EXTENSÃO dos efeitos das obrigações executadas aos bens particulares de seu titular e administrador, BENEDITO DE SOUZA (inscrito no CPF/MF sob o nº 927.669.608-30 e RG nº 10.958.563-X SSP/SP); c) DETERMINAR A INCLUSÃO DEFINITIVA de BENEDITO DE SOUZA no polo passivo do Cumprimento de Sentença nº 0003447-25.2020.8.26.0477. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante o descabimento da verba em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Providências da Serventia: Proceda a Serventia à imediata comunicação ao Distribuidor para as devidas anotações no cadastro do feito executivo principal, incluindo Benedito de Souza no polo passivo, nos termos do artigo 134, § 1º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do Cumprimento de Sentença nº 0003447-25.2020.8.26.0477. Certifique-se nestes autos e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIOGO CARDOSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 134080/MG), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP)
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