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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório do Juizado de Violencia Dom e Fam Contra a Mulher · Despacho
1) Anote-se onde couber fls. 43/44. 2) Fls. 51. INDEFIRO, por ora, o encaminhamento dos autos à Equipe Técnica, porquanto, embora os fatos alegados sejam graves, não se evidencia, neste momento processual, a necessidade de realização de estudo técnico, inexistindo aparente complexidade que demande a intervenção da equipe multiprofissional. A postergação da medida prestigia a racionalização da atividade técnica, reservando sua atuação para os casos em que efetivamente se mostre indispensável. Ressalte-se, contudo, que, sobrevindo elementos que indiquem a necessidade de avaliação especializada, o estudo poderá ser determinado a qualquer tempo, no curso da presente medida ou, ainda, de forma incidental nos autos principais. 3) Fls. 51. DEFIRO o acionamento da PMP para acompanhamento da vítima. 4) Pontuo que a medida deferida vigorará por prazo indeterminado, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.249 (REsp n. 2.070.717/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/11/2024, DJEN de 25/3/2025.) 5) REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO SEM BAIXA PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, nos termos do art. 199, III, CNCGJ. 6) Transcorrido o prazo, intime-se a requerente para esclarecer, em 5 dias, se a situação de risco ainda permanece, dando-lhe ciência de que a falta de novas provas ou a ausência de manifestação poderá acarretar a extinção do processo. 7) Intimem-se todos os interessados e o Ministério Público.
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