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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006677-71.2022.8.26.0003 (processo principal 1006863-14.2021.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.R.A.R. - - J.A.R. - A.M.R. - Ante o exposto, subsistindo o débito alimentar (fls. 683/684), DEFIRO o pedido de penhora dos créditos locatícios pertencentes ao executado, até o limite do débito exequendo. Tão logo haja a indicação do responsável pela administração/recebimento dos aluguéis, expeça-se ofício para que aquele proceda ao depósito judicial da quota-parte pertencente ao executado em conta judicial vinculada a estes autos para ulterior destinação e abatimento do débito alimentar. Intime-se o executado. Int. - ADV: DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), KAREN DE FATIMA BARBOSA (OAB 217979/SP), SAMANTHA ALCIATI DE MOURA (OAB 415128/SP), KAREN DE FATIMA BARBOSA (OAB 217979/SP)
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