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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 0006674-60.2025.8.26.0602 (processo principal 1033793-23.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Ismael Ferreira - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença. Retifico o crédito no importe total de R$4.943,25, para abril de 2025 (fls. 79). Ficam mantidos os critérios de correção monetária e juros antes já fixados. Por força da sucumbência, as despesas processuais caberão ao impugnado, bem como os honorários advocatícios de sucumbência do advogado da impugnante, fixados estes em 10% sobre a diferença entre o valor impugnado e o ora acolhido, devidamente corrigidos, observada a gratuidade. Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se o requerente, por meio de peticionamento eletrônico PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015, bem como Provimento CSM 2.753/2024. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP no endereço: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf. A fim de evitar indeferimento/ rejeição da(o) RPV/Precatório, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência). Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é Indenizatória. Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido. ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Não há necessidade de desarquivar o cumprimento para iniciar o incidente de RPV/Precatório. PRI. - ADV: AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), RODRIGO ROBERTO STEGANHA (OAB 293174/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP)