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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0006672-98.2018.8.16.0025 Processo: 0006672-98.2018.8.16.0025 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$1.983.495,69 Impetrante(s): VIACAO TINDIQUERA LTDA representado(a) por GILVAN ANTONIO DAL PONT Impetrado(s): Município de Araucária/PR SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA 1. À Secretaria para cumprir, com urgência, a solicitação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, por meio do Ofício nº 955/26-ODL-DP (mov. 61.1), expedido nos autos da Representação nº 211939/26. 1.1. Sendo assim, à Secretaria, para que: a) certifique, nestes autos, o objeto da demanda, a atual fase processual, bem como a existência de decisões relevantes, medidas liminares eventualmente vigentes e/ou homologação de acordo; b) verifique a situação e o andamento atual dos demais processos indicados pelo TCE/PR e que tramitam nesta Unidade Jurisdicional. 2. Prestadas as informações, oficie-se à Diretoria de Protocolo do TCE/PR, em resposta ao Ofício nº 955/26-ODL-DP, encaminhando os esclarecimentos e as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A resposta deverá ser encaminhada, preferencialmente, mediante peticionamento eletrônico pelo sistema Portal e-Contas Paraná, com a indicação expressa do Processo TCE nº 211939/26 e do CNPJ nº 77.821.841/0001-94, observadas as orientações constantes do expediente encaminhado por aquele Tribunal. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
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