Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006671-60.2026.4.05.8307 AUTOR: R. E. D. O. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO LINS E SILVA - PE38206 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA RAFAELA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para realizar as diligências informadas abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Exibir comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo um ano do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresentar, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento). Fica a parte advertida que apenas serão aceitos um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica ou telefone; fatura do cartão de crédito; carta de indeferimento do INSS (desde que enviada pelos Correios); Este Juízo aceita como comprovante de residência o cadastro do CNIS, desde que este esteja atualizado (máximo 01 (um) ano de antiguidade; Não mais aceitando este juízo a Certidão do Cartório Eleitoral e boletos bancários. NÃO SERÁ MAIS ACEITO TAMBÉM, DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA FEITA PELO PRÓPRIO AUTOR.Tal medida restritiva se faz necessária na tentativa de coibir fraudes no endereço informado pelas partes, não aceitando este Juízo comprovantes que possam ser unilateralmente modificados pelas mesmas; Anexar comprovante de forma que seja possível averiguar a data de emissão do mesmo; Observações Tendo em vista o art. 319º, do CPC (Código de Processo Civil), e sua aplicação subsidiária aos Juizados, o CADASTRO DAS PARTES, no respectivo sistema, deve respeitar, rigorosamente, os campos reservados às posições jurídicas ocupadas por cada uma delas (parte, procurador, terceiro vinculado, representante), de acordo com os polos, ativo ou passivo, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Considerando o art. 5º, inciso LX, da CF, bem como o art. 189º, do CPC, os atos processuais são públicos e tramitam em segredo de justiça em determinados casos. Deste modo, solicitações genéricas de SEGREDO ou SIGILO fora das hipóteses legais serão imediatamente indeferidas. Os documentos deverão ser anexados sempre na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Palmares, 8 de setembro de 2026