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TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006670-83.2026.8.16.0014 Processo: 0006670-83.2026.8.16.0014 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS VIVIANE ALEXANDRA DOS SANTOS MAGALHÃES Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Considerando que o instrumento procuratório juntado aos autos contém poderes especiais para ação de interdição e curatela judicial, além de procedimento extrajudicial de testamento, oportunizo o prazo de 15 dias para regularização do vício, sob pena de extinção. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. 4. Londrina, assinado digitalmente. Londrina, assinado digitalmente. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito Substituta
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