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0006668-68.2020.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006668-68.2020.8.16.0194 Processo: 0006668-68.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.231.757,13 Autor(s): MONDELEZ BRASIL LTDA Réu(s): IRTHA ENGENHARIA S/A Verifico que não se encontram presentes os requisitos legais que ensejam a oposição de embargos declaratórios, vez que não há na sentença embargada omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC). Trata-se tão somente de inconformismo da parte, que deve buscar a reforma que pretende pela via recursal adequada. Para fins de esclarecimentos, registro que a decisão embargada apreciou fundamentadamente as pretensões indenizatórias e a reconvenção, estabelecendo os parâmetros de apuração dos danos e a sistemática de cálculo dos encargos e honorários de sucumbência. Denota-se que sentença expressamente assentou sua convicção sobre a existência de mora, deficiências construtivas e o dever de ressarcimento dos custos materiais devidamente comprovados, bem como sobre a validade do abatimento com valores retidos e apurados no julgado. Por derradeiro, o Magistrado não está obrigado a rebater minuciosamente todas as teses, teses subsidiárias ou dispositivos legais invocados, quando já tenha encontrado fundamento suficiente para proferir a decisão. Cumpra-se integralmente a sentença de mov. 533, aguardando-se eventual interposição de recurso ou trânsito em julgado. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta

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