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0006665-38.2026.4.05.8312

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006665-38.2026.4.05.8312 AUTOR: J. L. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSELINE MENDES DE LIMA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC e, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: descrição do imóvel; ponto de referência; forma de acesso ao local; número de telefone (código de acesso); e cognome (apelido), se for o caso. - Apresentar extrato/comprovante de inscrição no CADÚNICO legível, atualizado e expedido há menos de 2 anos, com detalhamento da composição do núcleo familiar (parentesco, data de nascimento, assinaturas / digital, carimbo, data, etc). Faculta-se juntada de extrato obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, conforme parâmetros retros. - Apresentar RG/CPF e CTPS dos integrantes do núcleo familiar maiores de 16 anos, bem como certidão de nascimento ou RG/CPF dos menores de 16 anos, conforme composição constante do CADÚNICO. - Apresentar RENÚNCIA EXPRESSA (firmada nos últimos 12 (doze) meses) aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação. Por sua vez, caso não queira renunciar ao excedente, a parte demandante poderá optar por ajuizar sua demanda na justiça federal comum sob o rito ordinário. Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensando o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público ou particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, acompanhada das respectivas documentações de identificação (RG/CPF), caso seja a parte analfabeta. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado. ADVERTÊNCIA: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.(CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 299). Os documentos deverão ser legíveis e anexados sempre no formato de arquivo do tipo "PDF", na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Cabo de Santo Agostinho/PE, 8 de setembro de 2026 RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria

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