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TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão
Nº do processo: 0006664-86.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSELIANE SANTOS ABRANTES SIMÕES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento da ordem 125, foi registrado o pagamento parcial por meio de acordo direto, abrangendo apenas o crédito principal. Os honorários contratuais, contudo, permanecem pendentes de quitação, uma vez que não houve adesão ao acordo pelo advogado.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.ANTE O EXPOSTO, aguarde-se o pagamento dos honorários contratuais de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório.Intimem-se.
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