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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por COMERCIAL BELLA CATÁLAGU'S LTDA-ME e JOÃO ELBER COSTA DUARTE nos presentes embargos à execução opostos em face de BANCO DO BRASIL S.A..
a) condenar os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais;
b) condenar os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa dos embargos, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil;
c) determinar o prosseguimento da ação de execução conexa nº 0002751-16.2025.8.04.6300, devendo cópia desta sentença ser trasladada para aqueles autos.
Para fins de eventual atualização das verbas de sucumbência ora fixadas, a correção monetária será aplicada pelo IPCA a contar do ajuizamento e os juros moratórios serão aplicados pela SELIC descontado o IPCA a contar do trânsito em julgado.
Sentença registrada. Publique-se.
Intimem-se.
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