Publicações do processo

0006661-95.2025.8.16.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006661-95.2025.8.16.0034 Processo: 0006661-95.2025.8.16.0034 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): ARVELINO RODRIGUES PEREIRA Réu(s): CLAUDINA RATAYCZYK DECISÃO 1. Designo o dia 22 de outubro de 2026, às 16 horas, para a realização da audiência de instrução. 2. Estabeleço a modalidade semipresencial para a audiência, por meio da plataforma Microsoft Teams, de forma que as testemunhas deverão comparecer à sala de audiência deste Foro Judicial para a respectiva oitiva, enquanto as partes e procuradores poderão participar de forma virtual, caso assim pretendam. 3. Caso a testemunha possua residência fora do local de realização da audiência, autorizo que sua oitiva se dê à distância. Não obstante, fica a advertência de que o endereço de residência será conferido previamente à oitiva, sob pena de não se tomar o depoimento caso a testemunha resida neste Foro e não compareça à sala de audiências. 4. Saliento que, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cumpre aos procuradores providenciarem a respectiva intimação das testemunhas por eles arroladas, devendo juntar aos autos os comprovantes com antecedência mínima de três dias da data da audiência (art. 455, § 1º, do CPC). 5. Não realizada a intimação, considerar-se-á que houve desistência da prova objetivada com a oitiva (art. 455, § 3.º, do CPC). 6. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo 1º do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 7. Em sendo requerida a intimação por via judicial, deverá a parte postulante justificar o requerimento, nos termos do artigo 455, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, procedendo ao recolhimento das custas em tempo hábil aos trâmites necessários à diligência. 8. Expeça-se intimação pessoal às partes, conforme endereços fornecidos, a fim de que compareçam à audiência para prestar depoimento, sob pena de confesso em caso de ausência injustificada. 9. Diligências necessárias. Piraquara, 27 de agosto de 2026. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara

    Intimação referente ao movimento (seq. 40) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.