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Processo 0006655-64.2019.8.26.0020

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0006655-64.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1004782-80.2017.8.26.0020) (processo principal 1004782-80.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Clovis de Oliveira Palma - Inicialmente, desconsidere-se a certidão de fl. 26, que noticia a ocorrência de prescrição intercorrente, porquanto lançada por equívoco. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação assumida no acordo homologado, sem qualquer manifestação das partes noticiando eventual inadimplemento, presume-se integralmente satisfeita a obrigação, sobretudo porque não houve necessidade de adoção de medidas executivas ou constritivas para a satisfação do crédito. Assim, considerando a ausência de notícia de descumprimento e o caráter consensual da solução adotada, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais. Certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 338493/SP)

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