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TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Processo 0006655-39.2020.8.26.0114 (processo principal 0023964-16.1996.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trabalho - Sirlene Rodrigues Lange - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, resolvo as questões controvertidas e fixo os critérios de liquidação nos termos acima expostos, determinando o retorno dos autos ao perito contador para que, no prazo de trinta dias, apresente o cálculo definitivo do crédito com integral observância deles. Defiro a expedição de precatório quanto à parcela incontroversa, devendo a exequente apresentar, no prazo de quinze dias, memória de cálculo limitada ao valor reconhecido pela autarquia e atualizada na forma acima definida, seguindo-se vista ao INSS por quinze dias e, então, a expedição do requisitório, prosseguindo a execução quanto ao excedente. Com a juntada do cálculo definitivo, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias, ficando postergadas, para depois disso, a decisão sobre o alegado excesso de execução e a fixação dos honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: HERMES ARRAIS ALENCAR (OAB 172114/SP), MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/SP), ALCIDES CARLOS BIANCHI (OAB 154475/SP)
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