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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0006654-73.2007.8.11.0002. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. INTERESSADO: VILSON DELMAR THEVES, HELENA SOUZA THEVES VISTOS. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por BANCO DO BRADESCO S.A. em face dos executados. Deferiu-se o pleito de exequente determinando a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação conexa, bem como rejeitou-se o pleito de expedição de mandado de avaliação, considerando a existência de embargos de terceiro relacionado ao imóvel que se pretende penhorar. É o que importa relatar. Decido. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO: Observa-se que foi juntada sentença dos autos revisionais. Outrossim, os embargos de terceiro conexos se encontram em fase de citação dos embargados. Considerando que a parte exequente insiste em penhorar o imóvel em discussão perante os autos de embargos de terceiros, não tendo sido indicados outros bens ou diligências para constrição de bens, estando o feito paralisado desde meados de janeiro de 2018 sem qualquer nova manifestação do exequente, imprescindível a suspensão do presente feito por depender de outra causa. Tão logo sejam julgados os embargos de terceiro, cabe às partes requererem o andamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito