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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006651-28.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE: LAURA ARIOLI ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): ISAIAS DOS SANTOS (OAB SP303976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À parte exequente para indicar o endereço válido e/ou bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de dez dias. Consigno que em caso de omissão o processo será extinto na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int.
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