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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0006646-54.2011.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Imissão REQUERENTES: ANITA MARYAN MASCARENHAS ALVES, GILBERTO MARTINS DE SOUSA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: EVERSON APARECIDO BARBOSA, OAB nº RO2803, BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4020, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº SP156820, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 REPRESENTADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE, OAB nº RO3194, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163, JOSE JORGE TAVARES PACHECO, OAB nº RO1888 DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado do título judicial e o pedido de liquidação formulado no ID 139062897, recebo o requerimento de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos dos arts. 509, I, e 510 do CPC. Intime-se SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres ou documentos elucidativos, bem como, querendo, memória de cálculo do montante que entende devido, observados os parâmetros definidos no título executivo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nomeação de perito contábil e prosseguimento da liquidação. Consigno que a existência da ação de usucapião nº 7025010-42.2017.8.22.0001 não impede a apuração do quantum indenizatório, permanecendo, contudo, vedado o levantamento de valores até definição definitiva acerca da titularidade da área, conforme já determinado nos autos. Quanto ao edital previsto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, será oportunamente expedido antes de eventual levantamento da indenização. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.