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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006646-27.2017.8.26.0003 (apensado ao processo 1022013-45.2015.8.26.0003) (processo principal 1022013-45.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.C.D. - F.V.D. - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, determinando-se o prosseguimento dos atos executório para a satisfação da obrigação. Sem prejuízo, providencie a parte exequente, em 10 dias, a juntada da atualização do débito, assim como a indicação dos atos executivos que pretende para a satisfação de seu crédito. Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para novas deliberações. Por fim, defiro o pedido de gratuidade processual deduzido pelo executado, tendo em vista que o mesma já passou por triagem junto à Defensoria e obteve nomeação de procurador pelo Convênio/assistência judiciária em seu favor, o que indica que possui, de fato, a efetiva condição de necessidade, nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/88. Anote-se. Int. - ADV: VIVIANE PEREIRA DA SILVA (OAB 168252/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP), MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA (OAB 138806/SP)
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