2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006643-84.2019.8.16.0131 Processo: 0006643-84.2019.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Municipais Valor da Causa: R$1.472,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): Alini Brustolin Alini Brustolini 07385888909 Considerando a informação prestada pelo exequente de que foi celebrado acordo de parcelamento, defiro o pedido do ev. 268.1. Suspenda-se o feito por 3(três) meses, conforme requerido. Terminado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito