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0006637-27.2021.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível · Publicação de Edital

    EDITAL DE INTIMAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Admara Falante Schneider - Juiz Titular do Cartório da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Eramos Braga, 115 304 306 308 B CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2992 e-mail: cap40vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Dano Material - Cdc, de nº 0006637-27.2021.8.19.0001, movida por LEONARDO MILHOMEM, CPF n. 057.713.297-03, em face de ORYENT ASSISTÊNCIA PESSOAL LTDA, CNPJ n. 31.623.020/0001-42; REGINA CÉLIA BORGES, CPF n. 643.640.117-20; HEBERT BORGES CEZAR, CPF n. 058.085.367-58, objetivando Intimação. Assim, pelo presente edital Intima o réu ORYENT ASSISTÊNCIA PESSOAL LTDA; REGINA CÉLIA BORGES; HEBERT BORGES CEZAR, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para pagar o débito de R$ 103.518,55, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 219, parágrafo único do CPC, acrescido de custas, se houver. I - Fica o devedor advertido de que: (i) não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de10% e de honorários de 10%; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §§ 1º a 3º do CPC); (iv) o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC), e de que, caso não ofereça impugnação, e permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, vinte e sete de julho de dois mil e vinte e seis. Eu, ______________ Roberto Luiz da Silva Valentim - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31309, digitei. E eu, ______________ Paulo Roberto Cortez Rosa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/14822, o subscrevo.

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