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0006625-22.2020.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006625-22.2020.8.16.0004 Processo: 0006625-22.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Regime Estatutário Valor da Causa: R$57.008,80 Requerente(s): Daili Terezinha Meira ELINA RAMOS SILVERIO ELOINA DE OLIVEIRA SIMÃO LINDAMIR APARECIDA MORES MARILENE ELIZABETH HORST Maria Ondina Borgo Marilda Macoin RITA ACCARDI IGLESIAS Regina Aparecida Agner de Brito elenir terezinha paluch soares Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Vistos para decisão. A parte exequente se manifestou pela satisfação do crédito (mov. 105). Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, por sentença, o presente cumprimento de sentença. Custas remanescentes pela parte executada. Caso a Fazenda Pública Estadual seja executada, aos atos processuais praticados após 24/09/2021, data da publicação da Lei Estadual nº 20.713/2021, deverá ser aplicada a isenção prevista na referida lei, destacando-se, desde já, que a legislação não pode retroagir para garantir a isenção de atos praticados antes de sua promulgação. À Secretaria para que cumpra o comando do item 59 da portaria de delegação de atos ordinatórios n. 01/2024 da secretaria especializada de movimentação processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e assinatura constante no sistema. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto

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