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TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0006622-50.2015.8.16.0131 Processo: 0006622-50.2015.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.039,32 Exequente(s): VALDENIR SANCHES Executado(s): Renato Tadeu Rodrigues Morais 1. Para utilização do sistema SISBAJUD, compete à parte exequente apresentar memória atualizada do débito, antes da inclusão na minuta. 2. Certificado o cumprimento do item 1, DEFIRO O PEDIDO retro para buscas no Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3. Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4. Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5. Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos. 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil. 6. Diante da disponibilidade do sistema INFOJUD, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal da parte executada a fim de obter as últimas 3 Declarações Sobre Imposto sobre Território Rural - DIT, Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e e-Financeira, por se tratar de providências que prescinde do exaurimento de outros meios voltados à localização de patrimônio penhorável. 6.1. Providencie o Cartório a obtenção de dados, mediante acesso ao sistema, na forma deferida. 6.2. Sendo positiva a consulta, observando o sigilo das informações, determino ao Cartório a inclusão de sigilo através de recurso próprio do PROJUDI, obstando consulta ao público em geral, a qual deverá ficar restrita às partes e advogados. 6.3. Intimem-se as partes após a juntada dos documentos do sistema INFOJUD. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, ficam cientes as partes que os arquivos anexados em meio digital, poderão ser invalidados definitivamente pelo Cartório, de modo a evitar riscos à indevida exposição dos dados. Fica ciente a parte que a ausência de consulta aos dados implica em desinteresse, impedindo a renovação da requisição. 7. Oportunamente, colha-se manifestação da parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
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