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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006619-94.2025.8.26.0510/SP Assunto: Revisão de Tutela Antecipada Antecedente EXEQUENTE: MAIKON RODRIGO MILANI ADVOGADO(A): FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB SP367662) EXECUTADO: FRANCIELLE BARQUEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE SANTANA DE ARAUJO FILHO (OAB SP497524) ATO ORDINATÓRIO Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo firmado entre as partes, ficam os interessados intimados para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento ou não da avença, bem como para requererem o que entenderem de direito, se o caso. Vencido o prazo, e nada sobrevindo aos autos, estes serão encaminhados à conclusão para deliberação acerca da extinção e baixa do presente feito. Local: Rio Claro
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