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TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 0006618-05.2005.8.26.0642 (642.01.2005.006618) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Garoupa - Romulo Roberto da Silva - - Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil "PREVI" e outro - Vistos. 1. Tendo em vista a certidão a fl. 552, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, do CPC, suspendo o processo e, por conseguinte, o leilão designado a fl. 535 para a regularização do polo passivo. Comunique-se o leiloeiro. 2. Fica o exequente intimado para que promova a citação do respectivo ESPÓLIO do executado, a ser representado por INVENTARIANTE nomeado em inventário judicial ou extrajudicial, comprovando-se o necessário; ou, somente se já ocorrida a partilha, a citação de todos os herdeiros do executado, para regularização da demanda. Saliente-se que cabe ao exequente, se o caso de citação imediata dos herdeiros, buscar a identificação de todos herdeiros junto a cartórios de registro civil, sistemas conveniados (ex: INFOJUD, SISBAJUD, CNIB) ou através de pesquisa de eventual inventário extrajudicial/judicial. Prazo: 60 dias. 3. Defiro a habilitação do Município de Ubatuba às fls. 556/558, cadastrando-se como terceiro interessado no polo ativo, considerando-se eventual concurso de credores em caso de futuro leilão positivo do imóvel gerador do débito de IPTU. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO TARGON (OAB 216648/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP)
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