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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0006615-89.2026.8.26.0100 (processo principal 1045416-62.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Baril & Advogados Associados - J e K Comercio de Carnes Ltda Epp - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que o próprio incidente sequer deveria ter sido instaurado nos termos em que o foi, sem a prévia demonstração, pelo exequente, de alteração da capacidade financeira da executada. Esclareço que as custas processuais relativas ao presente incidente não são, por ora, devidas, uma vez que ainda não houve o respectivo pagamento do quantum devido pela executada. Tais custas somente se tornarão exigíveis em eventual e futuro incidente de cumprimento de sentença, após o efetivo pagamento dos valores devidos pela executada, por se tratar de verba de natureza honorária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: JULIANA MOTTER ARAUJO (OAB 352385/SP), ROBERTA CARVALHO DE ROSIS (OAB 38080/PR)