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0006613-70.2019.8.06.0117

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Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3371-8660 Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa Fórum José Evandro Nogueira Lima PROCESSO: 0006613-70.2019.8.06.0117 AUTOR: MARIA ELENIRA PAZ DE AQUINO REU: MUNICIPIO DE MARACANAU CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO Conclusos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 2 (dois) meses, efetue o pagamento dos valores devidos nestes autos, conforme os Ofícios Requisitório de Pequeno Valor (RPV) n.º 15124395, ID 221468361, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 12 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Considerando a regular expedição e o regular processamento do RPV e do precatório referente aos valores devidos nestes autos, determino o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, até o integral cumprimento da obrigação pela entidade devedora. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento do RPV, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito. Comprovado o pagamento do RPV, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, devendo a quitação do precatório ser acompanhada em arquivo. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data de inserção da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente

  2. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3371-8660 Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa Fórum José Evandro Nogueira Lima PROCESSO: 0006613-70.2019.8.06.0117 AUTOR: MARIA ELENIRA PAZ DE AQUINO REU: MUNICIPIO DE MARACANAU CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO Conclusos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 2 (dois) meses, efetue o pagamento dos valores devidos nestes autos, conforme os Ofícios Requisitório de Pequeno Valor (RPV) n.º 15124395, ID 221468361, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 12 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Considerando a regular expedição e o regular processamento do RPV e do precatório referente aos valores devidos nestes autos, determino o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, até o integral cumprimento da obrigação pela entidade devedora. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento do RPV, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito. Comprovado o pagamento do RPV, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, devendo a quitação do precatório ser acompanhada em arquivo. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data de inserção da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente

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