Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Processo 0006608-10.2026.8.26.0032 (processo principal 1008740-38.2017.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Em comum / De fato - Ronald Fernando Feliciano - Rafael Augusto Braga Pereira - Vistos. Embora para a concessão da assistência judiciária gratuita não se exija estado de miséria absoluta, é necessário que a parte comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. A declaração de hipossuficiência constitui presunção relativa de necessidade, que pode ser afastada diante de outros elementos que indiquem capacidade financeira. No caso, não há nos autos elementos suficientes que confirmem tal presunção. Assim, antes da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: Declaração de hipossuficiência assinada e atualizada; Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho física e print da carteira de trabalho digital; Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore, ou, ainda, cópia de extrato atualizado fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Instituto de Previdência, se recebedora de benefício previdenciário; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de isenção (com print da tela do site da Receita Federal que aponta a ausência de declaração); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB 392525/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), CAMILA CASERTA LAPENTA E SILVA (OAB 277168/SP)